
A Justiça Federal determinou que a União adote medidas para garantir o acesso de eleitores indígenas às seções de votação no segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25). A decisão, assinada nesta quinta-feira (22) pela juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, tem abrangência nacional e estabelece prazo de 24 horas para o cumprimento das providências.
A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo reúne relatos de dificuldades de transporte e de barreiras linguísticas enfrentadas por comunidades indígenas em diferentes estados. Entre os casos mencionados pelo MPF está o indeferimento, pela Justiça Eleitoral do Amazonas, de um pedido de transporte para eleitores do Vale do Javari.
A ordem determina que a União disponibilize e custeie transporte gratuito — fluvial, terrestre ou aéreo, conforme a necessidade de cada localidade — e alimentação para os deslocamentos. Também manda oferecer apoio financeiro e logístico emergencial às prefeituras envolvidas e articular a atuação da Funai, da Secretaria de Saúde Indígena e dos DSEIs, das Forças Armadas e da Polícia Federal.
A decisão prevê ainda a adoção de medidas de acessibilidade, como intérpretes, facilitadores culturais e sinalização em línguas indígenas nas seções onde esses recursos forem necessários. Se não houver possibilidade técnica de disponibilizar frota pública, a União poderá ressarcir gastos com combustível feitos por comunidades e associações indígenas, mediante comprovação ou declaração das lideranças e verificação administrativa.
Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 1 milhão. A própria decisão ressalva que a incidência dependerá da apuração concreta do descumprimento e da exigibilidade da obrigação. O Ministério dos Povos Indígenas e a Funai foram intimados a acompanhar e fiscalizar as medidas, e a União deverá informar ao juízo o que foi efetivamente implementado.
O que a liminar muda no caso do Javari
A ordem federal tem alcance nacional e, em princípio, abrange eleitores indígenas do Amazonas. Mas não determina, de forma individualizada, o transporte para as 44 aldeias do Vale do Javari nem valida expressamente o combustível e as embarcações mobilizados na região. O comando é dirigido à União e exige atuação coordenada; não revoga nominalmente o indeferimento anterior da 42ª Zona Eleitoral.
No Vale do Javari, a Justiça Eleitoral havia informado que o transporte estava regularizado após a mobilização de combustível por órgãos e entidades, e solicitou a identificação das embarcações para acompanhar e fiscalizar a operação. A liminar federal acrescenta uma obrigação nacional de atuação da União, mas a cópia não traz um plano operacional específico para aquelas comunidades.
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