25°C 38°C
Manaus, AM
Publicidade

Justiça Federal manda União garantir transporte de eleitores indígenas em todo o país

Liminar dá 24 horas para adoção de medidas e prevê multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento injustificado; decisão pode alcançar comunidades do Vale do Javari

22/10/2026 às 18h32
Por: Eduardo Menezes
Compartilhe:
Justiça Federal manda União garantir transporte de eleitores indígenas em todo o país

A Justiça Federal determinou que a União adote medidas para garantir o acesso de eleitores indígenas às seções de votação no segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25). A decisão, assinada nesta quinta-feira (22) pela juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, tem abrangência nacional e estabelece prazo de 24 horas para o cumprimento das providências.

A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo reúne relatos de dificuldades de transporte e de barreiras linguísticas enfrentadas por comunidades indígenas em diferentes estados. Entre os casos mencionados pelo MPF está o indeferimento, pela Justiça Eleitoral do Amazonas, de um pedido de transporte para eleitores do Vale do Javari. 

A ordem determina que a União disponibilize e custeie transporte gratuito — fluvial, terrestre ou aéreo, conforme a necessidade de cada localidade — e alimentação para os deslocamentos. Também manda oferecer apoio financeiro e logístico emergencial às prefeituras envolvidas e articular a atuação da Funai, da Secretaria de Saúde Indígena e dos DSEIs, das Forças Armadas e da Polícia Federal.

A decisão prevê ainda a adoção de medidas de acessibilidade, como intérpretes, facilitadores culturais e sinalização em línguas indígenas nas seções onde esses recursos forem necessários. Se não houver possibilidade técnica de disponibilizar frota pública, a União poderá ressarcir gastos com combustível feitos por comunidades e associações indígenas, mediante comprovação ou declaração das lideranças e verificação administrativa.

Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 1 milhão. A própria decisão ressalva que a incidência dependerá da apuração concreta do descumprimento e da exigibilidade da obrigação. O Ministério dos Povos Indígenas e a Funai foram intimados a acompanhar e fiscalizar as medidas, e a União deverá informar ao juízo o que foi efetivamente implementado.

O que a liminar muda no caso do Javari

A ordem federal tem alcance nacional e, em princípio, abrange eleitores indígenas do Amazonas. Mas não determina, de forma individualizada, o transporte para as 44 aldeias do Vale do Javari nem valida expressamente o combustível e as embarcações mobilizados na região. O comando é dirigido à União e exige atuação coordenada; não revoga nominalmente o indeferimento anterior da 42ª Zona Eleitoral.

No Vale do Javari, a Justiça Eleitoral havia informado que o transporte estava regularizado após a mobilização de combustível por órgãos e entidades, e solicitou a identificação das embarcações para acompanhar e fiscalizar a operação.  A liminar federal acrescenta uma obrigação nacional de atuação da União, mas a cópia não traz um plano operacional específico para aquelas comunidades.

 

Clique aqui para ver o documento "10704813220264013900_2297458606_Decisão.pdf"

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Eleições 2026
Sobre o blog/coluna
Principais notícias, pesquisas e análises sobre política e eleições.
Ver notícias
Manaus, AM
31°
Parcialmente nublado

Mín. 25° Máx. 38°

36° Sensação
7.42km/h Vento
66% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h38 Nascer do sol
18h50 Pôr do sol
Sex 37° 26°
Sáb 39° 26°
Dom 40° 27°
Seg 39° 28°
Ter 34° 27°
Atualizado às 18h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,05 +0,55%
Euro
R$ 5,67 +0,47%
Peso Argentino
R$ 0,00 +3,33%
Bitcoin
R$ 435,110,54 -4,07%
Ibovespa
204,120,13 pts -1.15%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade