
A logística para o deslocamento de eleitores indígenas do Vale do Javari no segundo turno foi articulada com combustível destinado às embarcações das comunidades. Mas a íntegra do processo enviada à reportagem não contém uma decisão judicial que autorize formalmente a operação.
Em decisão assinada em 17 de outubro, a juíza da 42ª Zona Eleitoral, Dálethe Borges Messias, indeferiu o pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (UNIVAJA) para organizar transporte fluvial gratuito, alimentação e fornecimento de água. A magistrada apontou o encerramento dos prazos de planejamento, a falta de dotação orçamentária e dificuldades logísticas. O TRE-AM também descreveu trajetos que podem exigir de três a cinco dias de navegação.
No dia 21, a relatora do caso no TRE-AM recebeu a reclamação da entidade para processamento inicial e determinou a coleta de informações. O despacho não ordenou a execução do transporte nem autorizou despesas; deixou para análise posterior os pedidos de transporte, custeio, alimentação e água.
Na reunião realizada em Atalaia do Norte, também em 21 de outubro, representantes indígenas disseram que o combustível e o apoio logístico estavam resolvidos. O presidente da UNIVAJA afirmou que as aldeias, em todas as calhas de rio, haviam sido atendidas. O TRE-AM informou que pediu a identificação das embarcações e dos responsáveis para acompanhar e fiscalizar a operação.
A petição mais recente incluída no arquivo foi protocolada pela Procuradoria Jurídica da UNIVAJA em 22 de outubro. O procurador pede que o TRE-AM homologue e oficialize o uso dos 9.400 litros de combustível e das embarcações comunitárias, declarando que elas atuarão a serviço da Justiça Eleitoral. Na cópia analisada, não há decisão posterior apreciando esse pedido.
O processo também registra uma disputa interna na entidade. Em ofício encaminhado à Justiça Eleitoral, a Coordenação Executiva da UNIVAJA disse que não conhecia nem autorizara a petição inicial e apresentou pedido de desculpas à juíza. Na manifestação mais recente, o procurador contesta a validade desse ofício e afirma que sua procuradoria tem autonomia para atuar em defesa dos direitos indígenas.
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