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Procurador da Univaja defende atuação jurídica e contesta coordenador da entidade

Eliesio Marubo afirma que encaminhamento de ofício ao TRE-AM estava amparado pelo estatuto; colegiado da organização deve discutir o caso nesta quinta-feira (22)

22/10/2026 às 12h10
Por: Eduardo Menezes
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Procurador da Univaja defende atuação jurídica e contesta coordenador da entidade

O procurador jurídico da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), Eliesio Marubo, divulgou uma nota de esclarecimento para defender sua atuação no caso do pedido de transporte eleitoral para indígenas de mais de 40 aldeias do Vale do Javari. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou o pedido para o segundo turno das eleições de 2026.

A manifestação foi divulgada após o coordenador executivo da entidade afirmar que a direção desconhecia o conteúdo e não havia autorizado o envio de um ofício pela Procuradoria Jurídica. Na nota, Marubo sustenta que atuou com base nas atribuições previstas no Estatuto Social da Univaja.

O procurador cita o artigo 19, inciso III, que atribui à Procuradoria a defesa técnica e política dos interesses do Vale do Javari, inclusive com a possibilidade de intervir em processos judiciais ou administrativos quando interesses coletivos estiverem em debate. Ele também menciona o inciso V, que prevê iniciativas jurídicas para a defesa dos direitos indígenas nas esferas judicial e extrajudicial.

Marubo critica a manifestação do coordenador executivo. Segundo o procurador, ela desconsidera a ausência de hierarquia no plano de gestão da entidade e tenta deslegitimar publicamente as atribuições da Procuradoria sem que o assunto tenha sido discutido previamente nas instâncias internas competentes.

A nota afirma que a Univaja é formada por instâncias colegiadas e que as decisões devem respeitar o diálogo, as competências previstas no estatuto e a deliberação coletiva. O procurador também diz que divergências sobre procedimentos institucionais devem ser tratadas com responsabilidade, respeito e transparência.

Uma reunião do colegiado da Univaja está prevista para esta quinta-feira (22), para discutir e deliberar sobre a postura do coordenador executivo, conforme os procedimentos internos da organização.

Nota de esclarecimento – procurador jurídico da Univaja, Eliesio Marubo

O procurador jurídico da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), Eliesio Marubo, vem a público prestar esclarecimentos acerca das declarações do coordenador executivo da entidade, após a repercussão do caso envolvendo a negativa de transporte eleitoral para indígenas de mais de 40 aldeias do Vale do Javari, no segundo turno das eleições de 2026, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O coordenador executivo afirmou que a direção da organização desconhecia o conteúdo e não havia autorizado o encaminhamento de um ofício pela Procuradoria Jurídica.

Eliesio Marubo esclarece que sua atuação foi pautada nas atribuições estabelecidas pelo Estatuto Social da Univaja, especialmente nos dispositivos que conferem à Procuradoria Jurídica competências para a defesa dos direitos e interesses coletivos dos povos indígenas do Vale do Javari.

O art. 19, inciso III, do estatuto social da UNIVAJA organiza o papel da procuradoria com as seguintes atribuições: “exercer a defesa técnica e política dos interesses do Vale do Javari, podendo inclusive intervir em processos judiciais ou administrativos quando os interesses coletivos estiverem em debate”.

Da mesma forma, o inciso V do mesmo artigo prevê a atuação na defesa dos direitos indígenas, por meio de iniciativas jurídicas de âmbito geral, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial. Tais dispositivos constituem o fundamento estatutário invocado pelo procurador para justificar sua atuação, que teve como finalidade a proteção dos direitos e interesses dos povos indígenas representados pela organização.

Diante disso, Eliesio Marubo repudia a postura adotada pelo coordenador executivo, que ignora a ausência de hierarquia no plano de gestão da entidade, e sobretudo a tentativa de deslegitimar publicamente o exercício das atribuições da Procuradoria Jurídica, sem que a questão tenha sido previamente discutida nas instâncias internas competentes da entidade.

O procurador ressalta que a Univaja é uma organização constituída por instâncias colegiadas, cuja atuação deve ser orientada pelo diálogo, pelo respeito às competências estatutárias e pela construção coletiva das decisões institucionais. Nesse sentido, entende que posicionamentos individuais não devem se sobrepor aos mecanismos de deliberação coletiva da organização.

Marubo reafirma que o exercício das atribuições da Procuradoria Jurídica deve observar o Estatuto Social e os interesses coletivos dos povos indígenas do Vale do Javari. Destaca ainda que eventuais divergências sobre procedimentos institucionais devem ser tratadas com responsabilidade, respeito e transparência, preservando a unidade da organização e a legitimidade de suas instâncias de representação.

Nesta quinta-feira, 22 de outubro de 2026, será realizada uma reunião com o colegiado da Univaja para discutir e deliberar sobre a postura adotada pelo coordenador executivo, respeitando os procedimentos internos e as instâncias de decisão da entidade.

Eliesio Marubo

Procurador Jurídico da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja)

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