
Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) em Cachoeira do Piriá, Nordeste do Estado, fiscais de receitas estaduais apreenderam, na segunda-feira (19), 30 toneladas de polpa de açaí, que saíram de Ananindeua (PA) com destino a Maceió (AL).
Durante a inspeção física, foi constatado se tratar de 30 toneladas de polpa de açaí médio com 12% de sólidos. “Ao ser questionado sobre o valor da carga com o valor instituído no boletim de preços mínimos, conforme a portaria nº 354/2005, ficou evidente a diferença de valor, pois o contribuinte emitiu a nota fiscal com o valor de R$ 4,50 o quilo e a tabela oficial determina R$ 13,29”, informou o coordenador Gustavo Bozola.
Diante dos fatos, o valor da carga foi reajustado conforme o boletim de preços mínimos para R$ 398 mil e foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 95,5 mil.
Cerveja
Durante fiscalização também realizada na segunda-feira, pelos fiscais de receitas estaduais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no Sudeste do Estado, foram apreendidas 10.192 caixas de cerveja em lata de 269 ml, o equivalente a 122.304 latas. A mercadoria saiu de Minas Gerais com destino a um estabelecimento comercial em Marabá, no Pará, e foi avaliada em R$ 387,4 mil.
A apreensão ocorreu no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia. “Durante a análise, foi constatado que o ICMS-ST foi recolhido a menor na origem. Por isso, foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 146.364,88, cobrando o imposto e a multa”, explicou o coordenador Cicinato Oliveira.
Material elétrico
Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, fiscais de receitas estaduais apreenderam, no domingo (18), 148 sacos com kits de caixas e quadros elétricos, totalizando 2.072 kg. A carga avaliada em R$ 60,2 mil saiu de São Paulo com destino a duas construtoras não contribuintes do ICMS em Belém.
A apreensão ocorreu no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia. Durante análise, foi constatado que não havia o comprovante de recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) devido ao Estado do Pará, conforme prevê a legislação. Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 12,4 mil, que foi pago e a mercadoria, liberada.
Texto: Ana Márcia Pantoja / Ascom Sefa
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