MANAUS (AM) — O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM) revogou suspensão do reajuste salarial do prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários de Manaus, nesta quinta-feira (9), após a Prefeitura alegar prejuízos administrativos e financeiros com a decisão suspensiva.
A decisão do desembargador plantonista Jorge Lins mantém os efeitos da Lei Municipal n.º 589/2024, que trata dos subsídios. De acordo com o Município, a suspensão do reajuste prejudicaria a folha de pagamento de janeiro, já processada com os novos valores aprovados pela Câmara de Vereadores (CMM).
Segundo Lins, a suspensão comprometeria o cronograma de pagamento dos servidores municipais ao gerar atrasos e afetar a regularidade administrativa e financeira do Município. Além disso, seria inviável revisar os valores da folha salarial em um prazo de cinco dias estipulado, pois a multa diária de R$ 5 mil iria agravar ainda mais os prejuízos.
O reajuste foi suspenso por uma ação popular por um advogado de Dourados, Mato Grosso do Sul, e foi proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, na quarta-feira (8). O desembargador do TJ/AM refutou a tese de inconstitucionalidade da lei municipal e destacou que não há violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Mín. 23° Máx. 33°