O Grupo Atem, uma das maiores distribuidoras de combustíveis do país, divulgou nota nesta quarta-feira (29) esclarecendo informações veiculadas em uma notícia sobre um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Amazonas (MP-AM). Segundo a empresa, nunca houve assinatura de TAC entre o grupo e o MP-AM, contrariando o que foi divulgado na matéria.
De acordo com o comunicado, a Portaria nº 0058/2024/51ªPJ, utilizada como referência na publicação, apresenta dados relacionados a uma pessoa jurídica que não integra o Grupo Atem.
A Atem esclareceu ainda que não possui nenhum posto de combustíveis em sua estrutura societária. Os estabelecimentos que utilizam sua marca são exclusivamente clientes da distribuidora, que fornece produtos e autoriza o uso da identidade visual, sem, no entanto, exercer controle sobre suas operações ou gestão. A empresa ressaltou que não possui qualquer vínculo acionário com os postos mencionados no processo.
De acordo com o procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), em 26 de novembro, o documento visa investigar o combustível comercializado nos postos, além da fiscalização dos bicos abastecedores. A portaria que instaurou o processo foi assinada pelo promotor de justiça Lincoln Alencar de Queiroz, e tem como objetivo reparar danos causados pelo funcionamento irregular dos postos.
O procedimento administrativo contra o Grupo Atem foi iniciado em 25 de novembro, com a portaria 0058/2024, e implica uma fiscalização contínua sobre os postos da empresa. O MPAM destaca que, além de garantir a qualidade do combustível, o órgão também buscará assegurar a reparação de danos morais coletivos, já reconhecidos em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) anterior. O TAC, expedido em setembro, exigia que o Grupo Atem ressarcisse danos causados aos consumidores, com a empresa se comprometendo a pagar R$ 5 mil, sendo R$ 500 destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon) e o restante a uma instituição de caridade.
O caso também reacendeu o debate sobre a responsabilidade das distribuidoras em relação às práticas adotadas por postos que utilizam suas marcas. Para especialistas do setor, é crucial diferenciar as funções e limites de atuação das distribuidoras e dos estabelecimentos clientes, a fim de evitar interpretações equivocadas que possam gerar prejuízos indevidos a empresas e consumidores.
Leia a nota na íntegra
Sobre a notícia acerca de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre um posto de gasolina e o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), o Grupo Atem esclarece que jamais firmou qualquer TAC com o Ministério Público que tenha como objeto aqueles mencionados na matéria.
A Portaria n. 0058/2024/51ªPJ, ilustrada na matéria, traz informações de pessoa jurídica que não faz parte do grupo Atem, como o título da matéria falsamente insinua.
Nenhum posto de combustíveis faz parte do Grupo Atem, não havendo qualquer controle acionário sobre nenhum posto ou mesmo similitude societária. Os postos são única e exclusivamente clientes da Atem que, enquanto distribuidora, fornece combustíveis e autoriza o uso de sua marca, mas não exerce controle sobre as operações dos postos.
Solicitamos, assim, a imediata correção e remoção do nome do Grupo Atem - e de quaisquer referências a empresas do grupo - como envolvido no caso.
Veja o documento da TAC :
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