O 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus decidiu, nesta quarta-feira (16/10), a favor de um idoso que processou a empresa "Sudamerica Clube de Serviços" por descontos indevidos em sua conta bancária. A decisão determinou que a empresa restitua R$ 1.282,80 por danos materiais, corrigidos com juros, e pague R$ 6.000,00 por danos morais.
O processo envolvia a cobrança de valores referentes a um seguro supostamente contratado por telefone, sem o devido esclarecimento ao consumidor, que foi reconhecido como hipervulnerável pela Justiça por sua idade. A sentença citou a violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige que as ofertas sejam claras e transparentes, especialmente para o público idoso.
A Justiça também declarou nulo e inexigível qualquer desconto futuro, estipulando uma multa de R$ 1.000,00 por desconto indevido, caso a empresa volte a praticar tais ações.
A empresa não apresentou provas suficientes de que a contratação do seguro foi regular, levando à condenação.
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