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Caso Bruno e Dom: MPF recorre ao STJ para que réu seja levado a júri popular

Para o MPF, há provas de que Oseney Oliveira teria participado ativamente no crime, devendo ser julgado por duplo homicídio qualificado

03/10/2024 às 11h51 Atualizada em 03/10/2024 às 11h51
Por: Elizeu Lopes Fonte: MPF
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Foto: Bruno Santos / Folhapress
Foto: Bruno Santos / Folhapress

Manaus (AM)- O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, nessa terça-feira (1º), recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ser mantido o julgamento do réu Oseney da Costa Oliveira, por júri popular, pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips. Para o MPF, ele, juntamente com os réus Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima, deve ser julgado por duplo homicídio qualificado.

No último dia 17 de setembro, ao analisar recurso da defesa dos acusados, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o julgamento de Amarildo e Jefferson pelo Tribunal do Júri, no entanto, rejeitou a sentença de pronúncia contra o réu Oseney, conhecido como “Dos Santos” e irmão de Amarildo, por insuficiência de provas. O MPF, por outro lado, insiste haver suficiência de elementos probatórios indicativos da participação de Oseney no crime.

Conforme aponta o MPF, há prova testemunhal colocando Oseney na cena dos crimes, inclusive com detalhes do encontro deste com seu irmão Amarildo no dia e hora dos assassinatos, como o relato de que Amarildo estaria esperando pelo irmão, em sua embarcação, e de que este estava com pressa para encontrar Amarildo. Há também a confissão de Jefferson, segundo o qual Amarildo convocou Oseney e outros parentes para que fossem atrás de Bruno Pereira e que eles saíram em perseguição.

Oseney é também apontado como sendo o responsável pela revelação da localização dos corpos de Bruno Pereira e Dom Phillips. Por fim, na data dos fatos, ele portava arma, e, em sua casa, que ficava próxima ao local dos crimes, foram encontrados bens das vítimas, tendo servido inclusive de abrigo para Jefferson após o início das diligências policiais.

“O cenário acima revela que, em que pese não tenha realizado o núcleo do tipo homicídio (‘matar alguém’) Oseney provavelmente concorreu, de qualquer modo, para a prática delitiva, seja com sua presença física no locus delicti, seja atendendo convocação do seu irmão Amarildo para matar Dom e Bruno, seja revelando onde os corpos estavam”, conclui o MPF.

No recurso especial, a ser enviado ao STJ após apreciação da vice-presidência do TRF1, o MPF argumenta que, se inexistissem provas contra Oseney, poderia haver sua absolvição, seguindo as hipóteses do artigo 415 do Código de Processo Penal; o contexto probatório, no entanto, revela-se suficiente para ser mantida a sentença de pronúncia. Conforme defende o órgão, “Oseney deverá responder pelo duplo homicídio, ainda que numa menor proporção se comparada a sua atuação com a dos corréus Amarildo e Jefferson, mas na medida de sua culpabilidade”.

Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário que julga crimes dolosos contra a vida e seus crimes conexos. Em linhas gerais, o processo do júri tem duas etapas: uma fase de formação de culpa perante um juiz federal e, na segunda, o julgamento da causa pelo conselho de sentença, formado por cidadãos. No caso concreto, houve a decisão de pronúncia, quanto a Amarildo e Jefferson, que marca o final da primeira fase. Os réus só serão levados a júri popular, no entanto, após o trânsito em julgado, ou seja, após esgotados recursos contra a decisão da sentença de pronúncia.

Amarildo e Jefferson serão julgados por duplo homicídio qualificado e pela ocultação dos cadáveres das vítimas. Os dois continuam presos. Quanto a Oseney, ele aguarda a finalização do julgamento do caso em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico.

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