Manaus (AM)- Eleitores que não estiverem em suas cidades durante os primeiros e segundos turnos das eleições de outubro não poderão votar, já que não há previsão de voto em trânsito para pleitos municipais. O primeiro turno ocorrerá no dia 6 de outubro, enquanto o segundo será em 27 de outubro para municípios com mais de 200 mil eleitores que não tiverem um candidato com maioria absoluta.
Os eleitores ausentes deverão justificar a falta em até 60 dias após cada turno, sendo que quem não votar no primeiro turno ainda pode participar do segundo. O não comparecimento e a falta de justificativa em ambos os turnos resultarão em duas faltas, e a partir da terceira ausência sem justificativa, o título pode ser cancelado.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição pelo aplicativo e-título ou em locais físicos determinados pelos tribunais regionais eleitorais. As datas limites para justificar são 5 de dezembro de 2024 para o primeiro turno e 7 de janeiro de 2025 para o segundo. O uso do aplicativo é recomendado, já que oferece uma forma prática e rápida de enviar a justificativa.
Além de uma multa de R$ 3,51 por turno não votado, a ausência sem justificativa pode acarretar complicações, como a suspensão do título, que impede o eleitor de tirar passaporte, matricular-se em instituições públicas e assumir cargos públicos após concursos.
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