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Justiça suspende direito de resposta de Omar Aziz contra Roberto Cidade

O senador acionou a justiça após ter seu nome citado em propaganda de Roberto Cidade

27/09/2024 às 23h03
Por: Felipe Guimarães
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Senador Omar Aziz e deputado Roberto Cidade (Reprodução)
Senador Omar Aziz e deputado Roberto Cidade (Reprodução)

MANAUS (AM) – A juíza Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu a veiculação do direito de resposta do senador Omar Aziz (PSD) contra o candidato à prefeitura de Manaus, deputado Roberto Cidade (União Brasil). A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 27, após o senador ter acionado a justiça por ter tido o nome citado em uma propaganda de Cidade, que afirma que o senador doou recursos para a campanha de Alberto Neto (PL/AM) à Câmara Federal em 2018.

A magistrada determinou a suspensão do conteúdo até a análise da Corte Plenária, contudo, não concedeu o direito de resposta por Omar não ser candidato a prefeito de Manaus nas eleições deste ano, o que impossibilita o pedido de direito de resposta ao político no horário reservado por lei aos candidatos que concorrem às eleições municipais.

“O pedido de direito de resposta foi formulado por terceiro estranho ao processo eleitoral. Por seu turno, a leitura do caput do art. 58 da Lei n°9.504/1997, ao disciplinar o direito de resposta, situa o direito no contexto de candidatos a cargo eletivo”, destacou a juíza na decisão.

ENTENDA O CASO

Omar formulou pedido de concessão de direito de resposta em razão da veiculação, na propaganda eleitoral, de vídeo que o associa ao candidato Alberto Neto (PL).

Anteriormente, o pedido havia sido julgado procedente, sob o fundamento de que as afirmações veiculadas estariam descontextualizadas, pois “o conteúdo veiculado induz o eleitor a crer que o Requerente estaria traindo seu apoio formal ao candidato David Almeida, criando uma narrativa de aliança com Capitão Alberto Neto. Essa informação, como ficou demonstrado, está fora do contexto e baseada em eventos de 2018, quando a relação entre os dois políticos era distinta”, segundo consta no documento.

O senador alegou ainda que há risco de dano irreparável, dada a impossibilidade de restituição do tempo de propaganda, por se tratar de pedido formulado por terceiro estranho ao processo eleitoral. Alega também que há grave dano em razão do desvirtuamento do direito de resposta por parte do recorrido.

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