Manaus (AM)- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão administrativa de terça-feira (24), aprovou, por unanimidade, o envio de apoio da Força Federal para a garantia da segurança no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 – marcado para 6 de outubro. A decisão foi dada na análise de 53 processos que versam sobre requisição de Força Federal em localidades do Amazonas e outros 11 estados brasileiros.
No Amazonas, mais de 37 municípios receberão o reforço na segurança. São eles: Manaus, Carauari, Japurá, Benjamin Constant, Rio Preto da Eva, Eirunepé, Nova Olinda do Norte, São Sabriel da Cachoeira, Itamarati, Parintins, Tefé, Boca do Acre, Manicoré, Maraã, Itacoatiara, Santa Isabel do Rio Negro, São Paulo de Olivença, Lábrea, Borba, Alvarães, Juruá, Codajás, Humaitá, Canutama, Tabatinga, Coari, Atalaia do Norte, Iranduba, Autazes, Guajará, Ipixuna, Presidente Figueiredo, Fonte Boa, Manacapuru, Manaus, Novo Aripuanã, Barcelos e Maués.
Apoio em vários Estados
Os ministros da Corte deferiram requerimentos já aprovados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e pelos governos estaduais para atuação da Força Federal não só do Amazonas, mas em localidades do Acre, do Ceará, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul, do Pará, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, do Maranhão e de Tocantins, inclusive nas capitais Rio de Janeiro (RJ), Teresina (PI), Campo Grande (MS), Fortaleza (CE), Rio Branco (AC), Cuiabá (MT) e Belém (PA).
Segundo ressaltou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o objetivo desse auxílio é garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila, além de assegurar o cumprimento de determinações legais do pleito eleitoral. Ela destacou, ainda, que os pedidos são procedimentos normais para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados do 1º turno das eleições em diversos estados.
Previsão Legal
A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência das secretarias de segurança dos respectivos estados.
Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.
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