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Capitão Alberto Neto mesmo condenado pela Justiça Eleitoral ignora juízes e dissemina Fake News

Alberto Neto (PL), segue descumprindo ao menos 12 decisões judiciais do TRE-AM, que impugnaram propaganda mentirosa contra o candidato Roberto Cidade (União Brasil)

26/09/2024 às 12h02 Atualizada em 26/09/2024 às 12h02
Por: Elizeu Lopes Fonte: Portal O Poder
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Arte : Laranjeiras.News
Arte : Laranjeiras.News

Manaus (AM)- Capitão Alberto Neto o candidato do Partido Liberal (PL), segue descumprindo ao menos 12 decisões judiciais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), que impugnaram propaganda mentirosa contra o candidato Roberto Cidade (União Brasil), tanto no horário eleitoral da TV e da quanto nas redes sociais.

Por divulgar fake news contra o postulante da coligação Manaus Merece Mais, em um dos processos, Alberto Neto foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil, e sua candidata a vice, Maria do Carmo Seffair (Novo), de R$ 5 mil. Alberto Neto, acusa o deputado estadual Roberto Cidade de aumentar impostos e contas de serviços no Estado do Amazonas. A acusação foi derrubada pela Justiça Eleitoral que entendeu os ataques como fake news.

Propaganda Eleitoral 2024 e da 59ª Zona Eleitoral, respectivamente, impugnaram os vídeos com conteúdo mentiroso e injurioso contra Roberto Cidade e determinaram as remoções imediatas da propaganda mentirosa sob pena de multa diária.

Os magistrados em suas decisões também determinaram que Alberto Neto e sua vice se abstivessem de publicar e republicar os conteúdos mentirosos e ofensivos nas redes sociais ou qualquer meio de comunicação.

Entretanto, Capitão Alberto Neto segue desrespeitando as decisões judiciais e divulgando as fakes news em propaganda política. Na manhã desta quarta-feira (25), ainda foi possível assistir as propagandas impugnadas pela Justiça em horário nobre da Rede Globo.

"Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE a presente Representação Eleitoral, para determinar aos representados que se abstenham de publicar e republicar em suas redes sociais ou transmitir por quaisquer meios de comunicação os vídeos e áudios apreciados na presente decisão, ao tempo em que condeno o representado Alberto Barros Cavalcante Neto ao pagamento ao pagamento de multa arbitrada em R$ 10 mil, pela prática de impulsionamento de propaganda negativa, com fulcro no art. 57-C, § 3° da Lei n. 9.504/97", determinou Gildo Alves em uma das decisões proferidas no último dia 23 de setembro.

Além de multa, a Justiça Eleitoral concedeu direitos de respostas a Roberto Cidade nas redes sociais de Alberto Neto, remoção de conteúdos em site criado pelo candidato do PL para divulgar fake news e cessão de veiculação da propaganda mentirosa no rádio e na TV.

Abra o documento:

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Condenação

Em todas as liminares, os juízes Gildo Alves e Jean Carlos dos Santos, da Propaganda Eleitoral 2024 e da 59ª Zona Eleitoral, respectivamente, impugnaram os vídeos com conteúdo mentiroso e injurioso contra Roberto Cidade e determinaram as remoções imediatas da propaganda mentirosa sob pena de multa diária.

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