25°C 33°C
Manaus, AM
Publicidade

Capitão Alberto Neto mesmo condenado pela Justiça Eleitoral ignora juízes e dissemina Fake News

Alberto Neto (PL), segue descumprindo ao menos 12 decisões judiciais do TRE-AM, que impugnaram propaganda mentirosa contra o candidato Roberto Cidade (União Brasil)

26/09/2024 às 12h02 Atualizada em 26/09/2024 às 12h02
Por: Elizeu Lopes Fonte: Portal O Poder
Compartilhe:
Arte : Laranjeiras.News
Arte : Laranjeiras.News

Manaus (AM)- Capitão Alberto Neto o candidato do Partido Liberal (PL), segue descumprindo ao menos 12 decisões judiciais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), que impugnaram propaganda mentirosa contra o candidato Roberto Cidade (União Brasil), tanto no horário eleitoral da TV e da quanto nas redes sociais.

Por divulgar fake news contra o postulante da coligação Manaus Merece Mais, em um dos processos, Alberto Neto foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil, e sua candidata a vice, Maria do Carmo Seffair (Novo), de R$ 5 mil. Alberto Neto, acusa o deputado estadual Roberto Cidade de aumentar impostos e contas de serviços no Estado do Amazonas. A acusação foi derrubada pela Justiça Eleitoral que entendeu os ataques como fake news.

Propaganda Eleitoral 2024 e da 59ª Zona Eleitoral, respectivamente, impugnaram os vídeos com conteúdo mentiroso e injurioso contra Roberto Cidade e determinaram as remoções imediatas da propaganda mentirosa sob pena de multa diária.

Os magistrados em suas decisões também determinaram que Alberto Neto e sua vice se abstivessem de publicar e republicar os conteúdos mentirosos e ofensivos nas redes sociais ou qualquer meio de comunicação.

Entretanto, Capitão Alberto Neto segue desrespeitando as decisões judiciais e divulgando as fakes news em propaganda política. Na manhã desta quarta-feira (25), ainda foi possível assistir as propagandas impugnadas pela Justiça em horário nobre da Rede Globo.

"Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE a presente Representação Eleitoral, para determinar aos representados que se abstenham de publicar e republicar em suas redes sociais ou transmitir por quaisquer meios de comunicação os vídeos e áudios apreciados na presente decisão, ao tempo em que condeno o representado Alberto Barros Cavalcante Neto ao pagamento ao pagamento de multa arbitrada em R$ 10 mil, pela prática de impulsionamento de propaganda negativa, com fulcro no art. 57-C, § 3° da Lei n. 9.504/97", determinou Gildo Alves em uma das decisões proferidas no último dia 23 de setembro.

Além de multa, a Justiça Eleitoral concedeu direitos de respostas a Roberto Cidade nas redes sociais de Alberto Neto, remoção de conteúdos em site criado pelo candidato do PL para divulgar fake news e cessão de veiculação da propaganda mentirosa no rádio e na TV.

Abra o documento:

Clique aqui para ver o documento "doc1.pdf"

">

Clique aqui para ver o documento "doc1.pdf"

 

Condenação

Em todas as liminares, os juízes Gildo Alves e Jean Carlos dos Santos, da Propaganda Eleitoral 2024 e da 59ª Zona Eleitoral, respectivamente, impugnaram os vídeos com conteúdo mentiroso e injurioso contra Roberto Cidade e determinaram as remoções imediatas da propaganda mentirosa sob pena de multa diária.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Manaus, AM
33°
Tempo limpo

Mín. 25° Máx. 33°

39° Sensação
4.12km/h Vento
58% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h58 Nascer do sol
07h00 Pôr do sol
Sex 33° 25°
Sáb 33° 24°
Dom 32° 25°
Seg 30° 24°
Ter 30° 23°
Atualizado às 13h05
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,80 -1,12%
Euro
R$ 6,59 -1,44%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 522,533,62 +0,40%
Ibovespa
130,057,13 pts 1.36%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade