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Mais da metade dos municípios terá auxílio da Força Nacional no AM

TRE-AM aprovou por unanimidade todos os pedidos solicitados pelos juízes eleitorais

24/09/2024 às 13h35 Atualizada em 24/09/2024 às 13h35
Por: Elizeu Lopes Fonte: TRE-AM
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Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Manaus (AM)- Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aprovaram, por unanimidade, o envio de tropas federais para reforçar a segurança em 38 dos 62 municípios do Amazonas, no dia das eleições municipais de 2024. O número de cidades nestas eleições já é maior do que nas últimas eleições, em 2022, quando 24 municípios tiveram o auxílio.

Entre os municípios que receberão tropas estão os três maiores colégios eleitorais do interior do Estado, Manacapuru, Itacoatiara e Parintins.

Municípios que terão Força Federal Coari, Manacapuru, Borba, Fonte Boa, Japurá, Autazes, Codajás, Eirunepé, Humaitá, São Gabriel da Cachoeira, Presidente Figueiredo, Canutama, Barcelos, Novo Aripuanã, Maués, Manicoré, Boca do Acre, Tefé, Juruá, Carauari, Lábrea, Alvarães, Uarini, Nova Olinda do Norte, Benjamin Constant, Guajará, Santo Antônio do Iça, Tonantins, Tabatinga, Itacoatiara, Atalaia do Norte, Maraã, Iranduba, São Paulo de Olivença, Amaturá, Santa Isabel do Rio Negro, Parintins e Rio Preto da Eva.

A quantidade de soldados que atuarão ainda será definida. A decisão do TRE- AM já está publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão.

Previsão legal

A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

Conforme a regra prevista na Res.-TSE 21.843/2004, o TSE pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados.

Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.

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