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STF nega pedido de ressalva de créditos da Zona Franca de Manaus

Decisão histórica reafirma validade de incentivos fiscais e garante segurança jurídica para a região

22/09/2024 às 09h14 Atualizada em 22/09/2024 às 09h14
Por: Thais Souza
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Foto: Reprodução
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta semana, pela inconstitucionalidade de atos administrativos do fisco paulista e do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo, que haviam invalidado créditos de ICMS referentes a mercadorias adquiridas com incentivos fiscais concedidos às indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão reafirma a legalidade dos incentivos e promete impactar positivamente o desenvolvimento econômico da região.

Em uma nova deliberação, o STF também rejeitou o pedido do estado de São Paulo para um prazo de adaptação à decisão anterior da ADPF 1.004, que já havia declarado a inconstitucionalidade das medidas adotadas pelo fisco paulista. Os ministros entenderam que a decisão anterior era clara e suficientemente detalhada sobre as situações em que poderia ser aplicada. A negativa do pedido evidencia a firmeza do STF em proteger os direitos da ZFM.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal dá segurança jurídica para que nós tenhamos mais investimento, emprego e renda nesse modelo tão exitoso de desenvolvimento regional que é a ZFM”, afirmou Giordano Bruno Costa da Cruz, procurador-geral do Estado do Amazonas. A declaração do procurador sublinha a importância da ZFM como um pilar para o crescimento econômico e geração de oportunidades na região Norte do Brasil.

A ADPF 1.004, julgada no final de 2023, marcou um marco para a ZFM ao validar o uso de créditos de ICMS em um modelo econômico que tem se mostrado eficaz. A decisão do STF derrubou autuações da Fazenda paulista que questionavam esses créditos e estabeleceu um precedente importante, proibindo futuras ações semelhantes. Essa vitória judicial foi interpretada como uma proteção necessária ao modelo econômico da região.

Com a confirmação da validade dos créditos de ICMS, as indústrias da Zona Franca de Manaus podem esperar um ambiente mais favorável para investimentos. A decisão do STF não apenas restabelece direitos, mas também reforça a relevância da ZFM no cenário econômico nacional, indicando que a proteção a incentivos fiscais é crucial para o fortalecimento da economia local e para a promoção do desenvolvimento regional sustentável.

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