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Ministério Público Eleitoral pede anulação de candidatura de Adail Pinheiro em Coari

O candidato, condenado em ação de improbidade administrativa, o MPE questiona a data em que a suspensão passou a valer, pois afetaria a elegibilidade

20/09/2024 às 11h41
Por: Elizeu Lopes Fonte: MPE-AM
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Foto: Reprodução / Internet
Foto: Reprodução / Internet

Manaus (AM)- O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral de Coari, apresentou embargos de declaração contra a sentença o registro da candidatura de Adail Pinheiro à prefeitura da "Terra do Gás Natural" nas Eleições de 2024. O candidato, condenado em ação de improbidade administrativa, teve seus direitos políticos suspensos por oito anos. A controvérsia está na data em que essa suspensão passou a valer, afetando diretamente sua elegibilidade.

Anteriormente, o juizado eleitoral havia acolhido a tese da defesa de Adail, considerando que a suspensão de seus direitos políticos começou em 28 de agosto de 2015, quando o prazo para apelação da sentença inicial expirou. Dessa forma, o magistrado concluiu que Adail teria recuperado seus direitos políticos em 28 de agosto de 2023, estando apto a concorrer às eleições de 2024. No entanto, o MPE argumenta que o entendimento estaria equivocado, uma vez que o trânsito em julgado da decisão só ocorreu em 18 de outubro de 2016.

O MPE destacou que, após a interposição de recursos judiciais, houve uma controvérsia significativa que suspendeu a execução da sentença até o julgamento definitivo do agravo de instrumento em 2016. Durante esse período, Adail estava protegido por uma decisão judicial provisória, tornando errônea a retroação da data do trânsito em julgado para 2015. Ao aceitar essa data retroativa, o juiz eleitoral ignorou a existência de decisões judiciais que suspenderam os efeitos da sentença, violando, assim, princípios fundamentais e a segurança jurídica.

O promotor eleitoral Bruno Escórcio Cerqueira Barros, da 8ª ZE, ressaltou que, “apesar de decisões liminares terem favorecido Adail temporariamente, seu recurso foi negado em definitivo em setembro de 2016, o que fixa a data correta do trânsito em julgado para outubro de 2016, conforme os documentos judiciais apresentados”. “Estamos pedindo a revisão de uma decisão baseada em uma premissa incorreta, que pode comprometer a integridade das eleições”, alertou.

Diante disso, o Ministério Público Eleitoral solicitou o indeferimento da candidatura de Adail, afirmando que ele ainda se encontra com os direitos políticos suspensos para as Eleições de 2024. O órgão aguarda a decisão sobre os embargos de declaração da Justiça Eleitoral, destacando a relevância do caso para a manutenção da ordem jurídica e a proteção da integridade do processo eleitoral.

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