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Governo do Amazonas começa a fazer os primeiros atendimentos do programa RecuperaFone

Sistema de monitoramento é o 2º do país e será coordenado pelo Núcleo de Investigação e Recuperação de Celulares...

20/09/2024 às 08h06 Atualizada em 20/09/2024 às 08h08
Por: Bianca Mello Fonte: Agência Amazonas
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Foto: Reprodução/Agência Amazonas
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Foto:Mauro Neto/Secom

O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), começou a prestar os primeiros atendimentos do programa RecuperaFone, coordenado pelo novo Núcleo de Investigação e Recuperação de Celulares (NIRC). Lançado na terça-feira (17/09), o programa tem o objetivo de desencorajar a compra e o uso de aparelhos adquiridos ilegalmente no estado.

De acordo com o secretário de Estado de Segurança Pública, coronel Vinicius Almeida, ao receber uma intimação para comparecer à delegacia, a pessoa deve colaborar e entregar voluntariamente o celular. Com o apoio dos notificados, o trabalho ficará ainda mais ágil.

“Estamos iniciando esse projeto agora e precisamos que a população nos ajude. Se você receber uma intimação, venha até o Núcleo de Investigação e Recuperação de Celulares (NIRC). Nós vamos avaliar cada caso. Temos visto pessoas que compraram em lojas que não têm procedência, que não pediram nota fiscal ou compraram com alguém que não conheciam. Por isso é importante ter o cuidado para não cometer o crime de receptação”, disse Vinicius Almeida.

Foto: Reprodução/Agência Amazonas
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Foto:Mauro Neto/Secom

A receptação é um crime previsto no Código Penal brasileiro com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Segundo a lei, a definição vem de algo que foi adquirido, ocultado ou tomado para si, mas que sabe ser produto de crime. Nas tipificações penais, há o privilégio com redução de pena máxima de 1 ano quando o receptador não tem certeza da procedência do produto, mas devido ao preço baixo, é perceptível que o objeto foi obtido de forma ilegal. E qualificadora nos casos de receptadores que praticam de forma comercial o crime, nesses casos a pena máxima sobe para 8 anos, como explica o diretor do NIRC, Bruno Hitotuzi.

“Temos aquele receptador, que chamamos de receptação privilegiada, que é aquela pessoa que comprou algo por um valor muito baixo e conseguiria identificar que aquilo é algo roubado. Já nos casos que o sistema identifica que a pessoa é realmente receptadora e que ela está se escondendo da polícia, essa é a receptação dolosa. Há também os lojistas que vendem aparelhos roubados ou furtados e, nesse caso, é a receptação qualificada”, disse o diretor do NIRC, Bruno Hitotuzi.

Foto: Reprodução/Agência Amazonas
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Foto:Mauro Neto/Secom

Como funciona o sistema

Quando um celular é roubado ou furtado, o cidadão registra o Boletim de Ocorrência em um Distrito Integrado de Polícia (DIP) ou na Delegacia Virtual e obrigatoriamente deve apresentar o identificador único do aparelho, chamado IMEI (International Mobile Equipment Identity). A partir dessas informações, o software cria um banco de dados sobre celulares reportados como roubados ou furtados.

O sistema monitora os celulares em uso e verifica se seus IMEIs correspondem a algum registro de roubo ou furto. Quando detecta um IMEI correspondente, o Núcleo de Investigação e Recuperação de Celulares (NIRC) da Polícia Civil, envia uma mensagem em massa por intermédio de um número de WhatsApp verificado da SSP/AM (92 93300 4088) para o telefone do usuário, que é chamado para comprovar a propriedade legítima do aparelho.

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