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Assembleia Legislativa do Amazonas recebe ministra das Mulheres para lançamento da campanha ‘Feminicídio Zero’

No evento aconteceu a assinatura do termo de cooperação técnica entre a Aleam/Procuradoria da Mulher para levar a campanha Feminicídio Zero aos estádios de futebol do Estado

18/09/2024 às 20h22
Por: Mencius Melo Fonte: Assessoria
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A deputada Alessandra Campelo é referência no Amazonas, quando o assunto é combate ao feminicídio (Reprodução/Alberto César Araújo)
A deputada Alessandra Campelo é referência no Amazonas, quando o assunto é combate ao feminicídio (Reprodução/Alberto César Araújo)

MANAUS - A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), por meio da Procuradoria Especial da Mulher, realizará Audiência Pública na quinta-feira, 19, a partir das 10h, no plenário Ruy Araújo, para marcar o lançamento da campanha “Feminicídio Zero: Nenhuma Violência contra a Mulher Deve Ser Tolerada”, com a presença da ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves. No evento haverá a assinatura do termo de cooperação técnica entre a Aleam/Procuradoria da Mulher para levar a campanha Feminicídio Zero aos estádios de futebol do Estado.

“A Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia tem um papel de muita responsabilidade na defesa das mulheres. A deputada Alessandra Campelo tem todo nosso apoio neste trabalho, que conduz tão bem. Termos a ministra das Mulheres Aparecida Gonçalves, neste evento, mostra o quanto está sendo significativo o trabalho desenvolvido nesta Casa”, avaliou o presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB).

No dia 7 de agosto, o Ministério das Mulheres lançou a campanha "Feminicídio Zero”. A iniciativa, de abrangência nacional, integra as ações do “Agosto Lilás”, mês dedicado à conscientização sobre a erradicação da violência contra a mulher, e celebra os 18 anos da Lei Maria da Penha, promulgada em 7 de agosto de 2006.

Objetivos principais

A campanha "Feminicídio Zero" tem como principais objetivos conscientizar a população e fortalecer o Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher — como um meio de acesso a apoio, informações e para o registro de denúncias.

No Amazonas, a Procuradoria Especial da Mulher da Aleam atua como um canal de denúncias e oferece acolhimento psicossocial e jurídico, acessível via WhatsApp pelo número (92) 99400-0093.

De acordo com a deputada Alessandra Campelo (Podemos), procuradora especial da Mulher da Aleam, a Casa Legislativa desenvolve um excelente trabalho na rede de proteção à mulher. Ela salientou que, por meio da Procuradoria Especial da Mulher, o Poder Legislativo também faz parte do grande esforço que busca reduzir a zero o número de feminicídios no País.

“A chegada da campanha ao nosso Estado é um marco na luta das mulheres, pois coloca o Amazonas como protagonista no combate ao feminicídio”, destaca a parlamentar.

Ministra atuante

A ministra Aparecida Gonçalves, conhecida como Cida Gonçalves, é especialista em gênero e em enfrentamento à violência contra mulheres e ativista de defesa dos direitos das mulheres há mais de 40 anos.

Foi uma das protagonistas da elaboração do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e do Programa Mulher Viver sem Violência, que tem como carro-chefe a Casa da Mulher Brasileira.

Feminicídio

No Brasil, a Lei do Feminicídio, sancionada em 2015, incluiu esse crime na lista de crimes hediondos, os quais são punidos com penas mais severas.

O termo "feminicídio" deriva de "femicídio", conceito introduzido pela socióloga sul-africana Diana Russell em 1976, que identificou a necessidade de distinguir os homicídios de mulheres motivados por questões de gênero.

Para que o assassinato de uma mulher seja classificado como feminicídio, é necessário que o crime tenha sido cometido em decorrência de violência doméstica e familiar ou motivado por menosprezo ou discriminação pela condição de mulher. Assim, nem todos os homicídios de mulheres são considerados feminicídios.

O autor do crime não precisa ser necessariamente uma pessoa conhecida da vítima para que o delito seja caracterizado como feminicídio. Mesmo quando o assassinato é praticado por um desconhecido, como em casos de estupro seguido de morte, o crime pode ser qualificado como feminicídio.

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