Neste domingo (01/09), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e desaprovou as contas da deputada estadual Mayra Dias (Avante), esposa do prefeito de Parintins, Frank Luiz da Cunha Garcia (PSD). A desaprovação refere-se às despesas da campanha eleitoral de 2022, que garantiu o primeiro mandato da parlamentar. O TSE apontou que a documentação foi entregue fora do prazo legal e que houve tentativa de “maquiar” os gastos da campanha.
A desaprovação das contas decorre de várias irregularidades na prestação de contas da campanha de Mayra Dias, incluindo omissão e tentativa de disfarçar despesas. O TRE já havia determinado a devolução de R$ 98 mil aos cofres públicos devido a essas irregularidades. A decisão do TSE reafirma essa determinação, sublinhando a gravidade das infrações encontradas.
O relator do caso, ministro Raul Araújo, reforçou a decisão do TRE-AM, destacando a omissão de despesas e a tentativa de ocultar gastos. Ele observou que o cancelamento de documentos fiscais deve seguir a legislação tributária e que a simples declaração unilateral de cancelamento, sem a devida comprovação junto à autoridade fazendária, não é suficiente para corrigir as irregularidades. O ministro também destacou que a omissão de despesas representa 14,14% do total de recursos movimentados, o que inviabiliza a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Com a desaprovação das contas, Mayra Dias enfrenta o risco de inelegibilidade caso não comprove os valores indicados. A decisão reflete a seriedade com que o tribunal trata as irregularidades na prestação de contas eleitorais, especialmente em campanhas que ultrapassam os limites orçamentários estabelecidos.
A decisão ainda cabe recurso, e a deputada estadual tem a possibilidade de contestar a deliberação em instâncias superiores. A resolução deste processo pode ter um impacto significativo na carreira política de Mayra Dias e na integridade do sistema eleitoral em Parintins.
Veja abaixo dos documentos:
Clique aqui para ver o documento "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.pdf"
Clique aqui para ver o documento "ACORDAO EMBARGOS.pdf"
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