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Voepass suspende temporariamente venda de passagens aéreas

Usuários têm relatado dificuldades para reembolso da companhia, desde o acidente envolvendo uma aeronave em Vinhedo (SP)

20/08/2024 às 16h49 Atualizada em 21/08/2024 às 14h06
Por: Elizeu Lopes Fonte: Gov.br
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Foto: Reprodução
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Manaus (AM)- A perda do turboélice ATR 72-500, que fazia o voo 2283 e que caiu em Vinhedo (SP), no último dia 9, matando as 62 pessoas a bordo, motivou a empresa aérea Voepass a suspender, até o próximo dia 31, a venda de passagens para voos que partem ou chegam aos aeroportos de Fortaleza e Natal, entre outros destinos.

Segundo a companhia, a medida foi adotada “em decorrência da reorganização da malha por contingenciamento”, o que causou atrasos e cancelamentos de voos.

No site da empresa, a venda de passagens para voos que interligam Fortaleza e Natal e estás duas cidades a Fernando de Noronha ou Juazeiro do Norte está bloqueada até pelo menos 31 de agosto. Também não é possível comprar bilhetes para viajar entre Fernando de Noronha e Juazeiro do Norte antes de 1º de setembro.

Conforme a operadora responsável pelo aeroporto de Fernando de Noronha, além de suspender a venda de passagens, a Voepass não vem realizando os voos que interligam o arquipélago a Fortaleza e Natal desde o dia 12. Estão mantidos apenas os dois voos diários entre Recife e Fernando de Noronha, que atendem prioritariamente aos clientes que adquiriram bilhetes vendidos pela Latam, da qual a Voepass é parceira comercial.

Contingenciamento

Desde o acidente com o voo 2283, consumidores que decidiram não voar com a Voepass e cancelar suas passagens têm procurado órgãos e plataformas de direitos do consumidor, como o site Reclame Aqui, relatando que enfrentam dificuldades para receber o reembolso integral do valor que gastaram com os bilhetes, ou mesmo a realocação em outros voos. As queixas sobre cancelamentos de voos pela própria empresa também se multiplicaram.

Segundo a Resolução nº 400, os casos de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço devem ser comunicados imediatamente pelas empresas, que devem manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados. A empresa aérea deve oferecer assistência material gratuitamente, conforme o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento em que houve o atraso, o cancelamento ou a interrupção.

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