Manaus (AM)- Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União determina o aumento da alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda do produto no varejo.
Conforme a publicação, o imposto incidente sobre a chamada vintena dos cigarros (20 cigarros) no varejo passará dos atuais R$ 5 para R$ 6,50 a partir de 1º de setembro.
Já a cobrança para o maço e o box, chamada de ad valorem, que representa um percentual do produto, permanece em 66,7%, mas terá uma alíquota específica de R$ 2,25 no lugar de R$ 1,50 cobrado atualmente.
A medida tem como intuito aumentar a arrecadação do governo. A estimativa do Tesouro nacional é que a medida tem um ganhou potencial de 723 milhões de reais no ano.
Em junho, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que um eventual reajuste aconteceria porque o Brasil é signatário de um acordo internacional que fixa obrigação de aumento de preços para desincentivar uso do cigarro.
A mudança entrará em vigor a partir de 1º novembro.
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