Uma mulher e seu advogado foram condenados pela Justiça do Amazonas por litigância de má-fé ao entrarem com uma ação judicial contra uma instituição financeira sem antes tentarem resolver a questão por meios administrativos. O caso foi julgado pelo juiz Francisco Soares de Souza, da 11.ª Vara do Juizado Especial Cível.
A autora da ação questionava um débito de R$6.343,49 em sua conta corrente, alegando que não havia solicitado nem autorizado a transação. No entanto, o débito, realizado em 1.º de julho de 2020, foi contestado judicialmente apenas em 27 de fevereiro de 2024, mais de três anos depois.
O banco Bradesco, em sua defesa, argumentou que o débito era referente a uma baixa antecipada de um contrato de empréstimo previamente estabelecido pela cliente. O juiz Francisco Soares de Souza considerou que a autora não demonstrou ter agido prontamente para contestar o débito, o que comprometeu a credibilidade de suas alegações.
Na decisão, o magistrado destacou a falta de iniciativa da autora em buscar uma solução administrativa antes de recorrer ao Judiciário. Segundo o juiz, a atitude da cliente configurou má-fé, conforme o artigo 80 do Código de Processo Civil (CPC), que define como litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos ou usa do processo para conseguir objetivo ilegal.
“Não se olvida que todos têm direito de acesso à Justiça, mas esse direito não pode ser exercido de forma abusiva e leviana, restando, portanto, evidente a litigância de má-fé da parte autora da presente demanda, enquanto vem a Juízo pleitear danos ocasionados por sua própria conduta, negando fato que sabe ter existido e tentando induzir o Juízo em erro, com o objetivo consciente de obter vantagem ilícita mediante a utilização do processo judicial, devendo, assim, ser condenada nas respectivas penas”, destacou o magistrado em sua decisão.
Além da improcedência dos pedidos iniciais, o magistrado aplicou uma multa por litigância de má-fé à autora e ao seu advogado, condenando-os solidariamente ao pagamento de uma multa processual de 10% sobre o valor da causa e indenização no total de um salário mínimo vigente. Eles também não terão direito a custas e honorários advocatícios, mas poderão recorrer da decisão.
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