22°C 31°C
Manaus, AM
Publicidade

No Amazonas, mulher e advogado são condenados por litigância de má-fé

Além da condenação, o advogado e sua cliente terão que pagar uma multa processual

27/07/2024 às 08h25
Por: Sadim Salatiel
Compartilhe:
No Amazonas, mulher e advogado são condenados por litigância de má-fé

Uma mulher e seu advogado foram condenados pela Justiça do Amazonas por litigância de má-fé ao entrarem com uma ação judicial contra uma instituição financeira sem antes tentarem resolver a questão por meios administrativos. O caso foi julgado pelo juiz Francisco Soares de Souza, da 11.ª Vara do Juizado Especial Cível.

A autora da ação questionava um débito de R$6.343,49 em sua conta corrente, alegando que não havia solicitado nem autorizado a transação. No entanto, o débito, realizado em 1.º de julho de 2020, foi contestado judicialmente apenas em 27 de fevereiro de 2024, mais de três anos depois.

O banco Bradesco, em sua defesa, argumentou que o débito era referente a uma baixa antecipada de um contrato de empréstimo previamente estabelecido pela cliente. O juiz Francisco Soares de Souza considerou que a autora não demonstrou ter agido prontamente para contestar o débito, o que comprometeu a credibilidade de suas alegações.

Na decisão, o magistrado destacou a falta de iniciativa da autora em buscar uma solução administrativa antes de recorrer ao Judiciário. Segundo o juiz, a atitude da cliente configurou má-fé, conforme o artigo 80 do Código de Processo Civil (CPC), que define como litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos ou usa do processo para conseguir objetivo ilegal.

“Não se olvida que todos têm direito de acesso à Justiça, mas esse direito não pode ser exercido de forma abusiva e leviana, restando, portanto, evidente a litigância de má-fé da parte autora da presente demanda, enquanto vem a Juízo pleitear danos ocasionados por sua própria conduta, negando fato que sabe ter existido e tentando induzir o Juízo em erro, com o objetivo consciente de obter vantagem ilícita mediante a utilização do processo judicial, devendo, assim, ser condenada nas respectivas penas”, destacou o magistrado em sua decisão.

Além da improcedência dos pedidos iniciais, o magistrado aplicou uma multa por litigância de má-fé à autora e ao seu advogado, condenando-os solidariamente ao pagamento de uma multa processual de 10% sobre o valor da causa e indenização no total de um salário mínimo vigente. Eles também não terão direito a custas e honorários advocatícios, mas poderão recorrer da decisão.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Manaus, AM
26°
Tempo limpo

Mín. 22° Máx. 31°

28° Sensação
3.09km/h Vento
78% Umidade
99% (1.87mm) Chance de chuva
07h08 Nascer do sol
07h20 Pôr do sol
Ter 28° 23°
Qua 29° 23°
Qui 31° 23°
Sex 29° 23°
Sáb 28° 23°
Atualizado às 01h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,70 +0,07%
Euro
R$ 6,00 +0,24%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 582,974,90 -0,74%
Ibovespa
128,218,59 pts 2.7%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade