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Justiça determina que Prefeitura pague R$ 1,6 milhão por estragos de inundação no Centro de Manaus

Prefeitura de Manaus deve indenizar proprietários por danos causados pela falta de manutenção de galerias pluviais

11/07/2024 às 14h30
Por: Thais Souza
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Foto: Mário Oliveira/Semcom
Foto: Mário Oliveira/Semcom

A 3ª Vara da Fazenda Pública determinou que a Prefeitura de Manaus pague uma indenização de R$ 1,653 milhão a proprietários de um imóvel no Centro da cidade. A decisão, no processo nº 0618031-62.2022.8.04.0001, concedeu danos emergentes de R$ 1,1 milhão devido à má prestação dos serviços de conservação do sistema de drenagem e manutenção da estrutura. Além disso, foram concedidos lucros cessantes de R$ 523 mil pela expectativa frustrada de aluguéis futuros e danos morais no valor de R$ 30 mil. O imóvel foi demolido após infiltração de água causada pelo rompimento do sistema de drenagem pluvial em 2020, levando ao risco de desabamento e à posterior demolição em 2021.

No processo, a juíza Etelvina Lobo Braga nomeou um perito para avaliar a situação. O laudo pericial revelou que a rede de drenagem, construída pelos ingleses entre 1890 e 1898, apresentava falhas significativas na infraestrutura e na manutenção. O perito também identificou ligações clandestinas de esgoto no sistema de drenagem pluvial, que foi originalmente projetado apenas para águas pluviais e não tinha capacidade estrutural para suportar cargas de edificações.

Na sentença, a juíza atribuiu a responsabilidade pela manutenção inadequada e omissão à Prefeitura de Manaus, destacando que o município não deveria ter emitido o "habite-se" para construções em uma área tão crítica. A magistrada também rejeitou atribuir responsabilidade à empresa Águas de Manaus pelos problemas de esgoto, ressaltando que sua responsabilidade era limitada à prestação do serviço de saneamento, não à manutenção da integridade estrutural das galerias pluviais.

A decisão da justiça reforçou a responsabilidade do município em zelar pela infraestrutura urbana adequada, concluindo que a negligência na manutenção das galerias pluviais resultou diretamente nos danos sofridos pelos proprietários do imóvel afetado.

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