Na noite desta quarta-feira (10), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o parecer para o projeto de lei complementar (PLP 86/2024), que regulamenta a reforma tributária sobre os impostos de consumo. A proposta, relatada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), obteve 336 votos favoráveis e 142 contrários, com 2 abstenções, superando em 79 votos o mínimo necessário para sua aprovação. O único deputado federal amazonense que votou a favor da proposta que tira vantagens da ZFM foi Silas Câmara (Republicanos).
Durante a votação dos destaques, apenas uma alteração foi feita: a inclusão de proteínas animais, peixes, queijos e sal na lista de produtos da Cesta Básica Nacional, isentos de tributos. Antes, esses itens estavam sujeitos a um desconto de 60%. Essa mudança foi aprovada por um acordo no plenário.
Agora, a proposta segue para o Senado Federal, onde precisará do apoio de pelo menos 41 dos 81 senadores para avançar. O projeto tem pedido de urgência constitucional do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelecendo um prazo de 45 dias para sua tramitação. Este é o primeiro projeto que avança na regulamentação da Emenda Constitucional (EC 132/2023), promulgada no final do ano passado. Outro projeto, focado em questões federativas, será votado em agosto.
O texto aprovado aborda a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão os tributos federais PIS, Cofins e IPI, além dos tributos subnacionais ICMS e ISS. Também define regimes específicos de tributação, regras para alíquotas, normas de incidência, sistema de créditos e devolução de tributos, e a aplicação do princípio da não cumulatividade. Inclui ainda setores com alíquotas reduzidas, a criação da Cesta Básica Nacional, incentivos à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, e regras de transição e constituição dos fundos de compensação.
O projeto é uma prioridade para a equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca concluir a regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo no Congresso Nacional até o final de 2024.
Vale destacar que algumas sugestões favoráveis à Zona Franca de Manaus (ZFM) não foram incluídas na regulamentação. Uma delas propunha incluir produtos que já tiveram projetos aprovados pela Suframa, mas que ainda não iniciaram a produção, na vantagem comparativa do IPI. A partir de 1º de janeiro de 2027, o IPI será cobrado em outros estados com produção competitiva à ZFM com alíquota de 0% para produtos sem produção concorrente efetiva com a ZFM. Sem a mudança proposta pelo Amazonas, novos produtos fabricados na ZFM poderão perder essa vantagem comparativa.
Outra sugestão excluída foi a do crédito presumido para operações internas de comércio na Zona Franca, o que implicará em maiores impostos para o setor do Amazonas. Durante a semana, o presidente da Câmara dos Lojistas de Manaus (CDL) alertou para os riscos dessa exclusão, indicando que o setor poderia ser prejudicado economicamente.
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