A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, de forma unânime e em caráter de urgência, o Projeto de Lei Complementar 17/2023. Esse projeto modifica a Lei 2.423/96, que regula o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e atualiza as normas para seleção do comando da Escola de Contas Públicas (ECP). Surpreendentemente, a proposta foi enviada ao Legislativo sem o conhecimento de Érico Desterro, o atual presidente do TCE-AM.
Essa mudança poderá fazer com que a posição de coordenador da escola, previamente destinada a Desterro, seja preenchida por outro conselheiro, a ser determinado em votação secreta no mesmo momento da seleção do próximo presidente da instituição.
A conselheira Yara Lins, atualmente em exercício presidencial, juntamente com os conselheiros Josué Neto, Julio Pinheiro e Luis Fabian, enviaram o PLC. Eles justificam o projeto como uma necessidade de "corrigir pequenas distorções" na lei vigente, buscando uma gestão mais ágil e transparente para os membros à frente da Corte.
Informações de fontes anônimas relatadas pelo portal Laranjeiras.News indicam que Desterro tem uma reunião agendada com o governador Wilson Lima (União) na tentativa de obter um veto à nova legislação. Segundo um procurador de contas, que preferiu não se identificar, a insatisfação com a atual gestão de Desterro é evidente entre os conselheiros, e essa manobra legislativa pode ser uma forma de isolar sua influência, em decorrência de sua gestão considerada por muitos como arbitrária.
Ainda no cenário político, aliados de Wilson Lima enfatizam que o governador deve encarar a situação como um problema interno do TCE, não interferindo diretamente.
Complicando ainda mais a situação de Desterro, destaca-se sua decisão controversa de liberar a venda de ingressos do evento "Sou Manaus - Paço a Passo 2023", desconsiderando a autoridade do relator da pauta, conselheiro Josué Neto sobre o tema.
Adicionalmente, ainda sobre esse assunto, ele também é criticado por priorizar o julgamento da prefeitura de Manaus em detrimento de um processo do Ministério Público de Contas, burlando a ordem regimental de processos. A manobra pode, em teoria, ser interpretada como improbidade administrativa, o que poderia resultar em processos mais complexos para o conselheiro na Aleam.
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