Na quarta-feira (29), pode ocorrer no Senado, a votação do projeto de Lei que visa tornar a criação e distribuição de fake news (notícias falsas) na internet e nas redes sociais como crime. O texto foi apresentado pela CPI da Covid.
PL n° 3.813/2021 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848 de 1940) e incluirá, entre os crimes contra a paz pública: “criar ou divulgar notícia que sabe ser falsa para distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade sobre tema relacionado à saúde, à segurança, à economia ou a outro interesse público relevante”.
Caso aprovado, aqueles que não cumprirem a Lei, podem sofrer pena de detenção de seis a dois anos e multa, isso se o fato não for considerado muito grave. Ainda fica ressaltado que aqueles que divulgarem fake news visando vantagem própria, pode, ter aumento de dois terços na pena.
Segundo o PL, será considerada fake news o texto, áudio, vídeo ou imagem não ficcional que, de modo intencional e deliberado, consideradas a forma e as características da sua veiculação, tenha o potencial de ludibriar o receptor quanto à veracidade do fato. Mas não será considerada notícia falsa a manifestação de opinião, de expressão artística ou literária, ou de conteúdo humorístico.
A iniciativa define pena específica para notícia falsa sobre saúde pública, especialmente se, entre outras ações, dificultar a prevenção e combate a epidemia, pandemia ou outra situação de emergência em saúde, ou calamidade pública. Nesse caso o infrator poderá ser penalizado com reclusão de dois a quatro anos e multa se o fato não constitui crime mais grave.
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