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Justiça Federal determina demarcação de terra indígena no Sul do Amazonas

Território fica nos municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença, no sul do estado, e é habitado por indígenas Kokama e Tikuna

03/07/2025 às 10h22
Por: Natan Davi de Almeida
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Foto: Divulgação/15ª Coordenadoria Regional de Educação
Foto: Divulgação/15ª Coordenadoria Regional de Educação

MANAUS — A Justiça Federal determinou que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) apresente um documento detalhado sobre o processo de conclusão de demarcação da Terra Indígena Sururuá, no Sul do Amazonas.

A área está localizada entre os municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença é é habitada por indígenas das etnias Kokama e Tikuna. A decisão reconhece o risco de invasões no território e ameaças às comunidades ali existentes.

A Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Tabatinga determinou que a Funai elabore um plano de conclusão da demarcação, contendo etapas, prazos e fontes de financiamento. O documento deve ser apresentado em até 60 dias.

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