A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio da Defensoria Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), ajuizou um pedido de tutela de urgência visando suspender os trâmites do novo concurso público promovido pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). A ação foi protocolada na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus e sustenta que realizar uma nova seleção antes do julgamento definitivo das contestações ao concurso de 2024 fere os princípios do devido processo legal, da proteção à confiança dos candidatos e da economicidade.
O impasse começou quando a CMM, atendendo a uma recomendação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), anulou em março de 2025 os três editais lançados em setembro de 2024 (001/2024, 002/2024 e 003/2024), após suspeitas de favorecimento a parentes de um procurador da Casa. Na época, o MP-AM chegou a sugerir a homologação parcial dos certames, mas optou pelo cancelamento total diante das denúncias relacionadas principalmente aos cargos de procurador e médico.
Contrariando a anulação, uma sindicância interna da própria Câmara concluiu, de forma unânime, que não houve qualquer tipo de favorecimento no concurso. Mais de 20 mil candidatos participaram das provas, com um volume estimado de R$ 2,5 milhões arrecadados em taxas de inscrição. Para a Defensoria, a anulação sem embasamento técnico-jurídico concreto fere a segurança jurídica e a confiança dos candidatos no serviço público.
Em maio, a DPE-AM instaurou um procedimento coletivo para apurar a legalidade da anulação, solicitando à presidência da Câmara a íntegra do processo administrativo que fundamentou a decisão. Diante da ausência de justificativas satisfatórias, a Defensoria entendeu ser necessária a judicialização do caso, com pedido de suspensão imediata da anulação e eventual homologação — total ou parcial — do concurso de 2024.
Mesmo com o litígio em andamento, a Câmara Municipal já iniciou os preparativos para um novo concurso, inclusive com a formação de uma comissão organizadora e convite à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas (OAB-AM) para acompanhar o processo. A Defensoria, no entanto, afirma que qualquer novo certame deve ser precedido da conclusão do julgamento sobre a legalidade do concurso anterior, a fim de evitar o desperdício de recursos públicos e a frustração dos milhares de candidatos envolvidos.
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