O Ministério Público do Amazonas (MPAM) solicitou à Justiça que a Prefeitura de Manaus esclareça pontos cruciais sobre a tarifa social de R$ 4,50 no transporte coletivo antes de oficializar o valor para usuários de baixa renda inscritos no CadÚnico. O pedido foi apresentado na última terça-feira (10) pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, no âmbito da ação que discute o reajuste tarifário na capital.
Em abril, a prefeitura elevou o valor da tarifa de ônibus para R$ 5 por meio de decreto. No mesmo documento, foi estabelecido que pessoas de baixa renda pagariam R$ 4,50, mas a medida entraria em vigor somente após um período de 60 dias, necessário para ajustes no sistema de bilhetagem. Esse prazo se encerra no próximo dia 20 de junho. No entanto, o Ministério Público aponta falta de regulamentação clara para a aplicação do benefício.
A promotora Sheyla Andrade destacou que o município ainda não explicou como será feita a operacionalização da tarifa diferenciada. Segundo ela, faltam informações sobre critérios de acesso, base de dados utilizada, estimativa de beneficiários e os prazos para a implementação definitiva. Há também a dúvida se a medida está respaldada por uma lei municipal específica ou apenas pelo decreto, o que pode tornar o benefício instável juridicamente.
Outro ponto questionado diz respeito ao valor cobrado durante o período de transição. A promotora quer saber se os beneficiários da tarifa reduzida estão pagando R$ 5 e, se sim, como será feita a compensação dos R$ 1,50 excedentes pagos nesse intervalo. O Ministério Público cobra transparência quanto à forma de reembolso ou crédito para os usuários que tenham direito ao desconto.
Diante das lacunas apontadas, o MPAM afirmou que só poderá se posicionar de forma segura sobre o pedido de julgamento parcial da tarifa social após receber respostas oficiais e detalhadas da prefeitura. A promotoria considera que a ausência de regulamentação adequada pode comprometer a efetividade e a permanência do benefício voltado à população de baixa renda.
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