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Comissão do Senado aprova projeto que desmonta rito de demarcação de terras indígenas

CCJ do Senado aprovou PDL 717/2024, que susta homologações das TIs Toldo Imbu e Morro dos Cavalos e artigo do decreto que regulamenta demarcações

28/05/2025 às 20h01
Por: Mencius Melo Fonte: Cimi
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Entidades e lideranças indígenas protestam contra a proposta que tramita no Congresso Nacional (Reprodução/Maiara Dourado)
Entidades e lideranças indígenas protestam contra a proposta que tramita no Congresso Nacional (Reprodução/Maiara Dourado)

BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na manhã desta quarta-feira (28), um projeto que, na prática, acaba com a demarcação de terras indígenas no Brasil, tal como elas são regulamentadas hoje. Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 717/2024, de autoria do senador Esperidião Amin (PP/SC), cujo relatório foi aprovado em votação simbólica na CCJ. A Comissão também aprovou um requerimento de urgência para a tramitação do projeto, que ainda deve passar pelo plenário do Senado, e, se aprovado, pela Câmara Federal.

O projeto, apresentado pelo ruralista catarinense em dezembro de 2024, tem três objetivos principais: sustar os decretos homologatórios das Terras Indígenas (TIs) Morro dos Cavalos, do povo Guarani Mbya, e Toldo Imbu, do povo Kaingang, ambas em Santa Catarina; e, ainda mais grave, sustar o artigo 2º do decreto 1775/1996, que regulamenta o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas.

“Num primeiro momento, pode parecer que os alvos principais, centrais ou exclusivos são esses dois procedimentos de demarcação das terras dos povos Kaingang e Guarani”, alerta Cleber Buzatto, missionário do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Sul. “De fato, isso está como alvo, mas é importante salientar que esse PDL também susta, ou seja, suspende, o artigo 2º do decreto 1775”.

Desmonte do processo demarcatório

O plano de derrubar o artigo 2º do decreto 1775 é mais um ataque do Congresso Nacional à efetivação dos direitos territoriais dos povos indígenas. Publicado em 1996, o decreto estabelece o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas. “E o artigo 2º é o miolo, o cerne. É o que tem de mais importante neste decreto, no que diz respeito ao procedimento de demarcação”, adverte o missionário.

Neste artigo, o Executivo regula a parte técnica do procedimento administrativo disposto no decreto. Sua centralidade encontra-se tanto no conteúdo que carrega como em sua forma, sendo o maior artigo dos onze que integram o decreto. Em dez parágrafos, ele discorre sobre a etapa de identificação e delimitação das terras indígenas, sobre o levantamento fundiário, as atribuições da Funai nestas etapas e a participação da comunidade indígena no processo demarcatório.

Em nota pública, a Apib afirmou que o projeto aprovado pela CCJ do Senado “não apenas atinge diretamente comunidades indígenas, como também abre um precedente perigoso: pode levar à anulação de demarcações já concluídas e travar a regularização de dezenas de territórios. É um retrocesso inaceitável que ameaça vidas, direitos e o futuro dos povos originários”.

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