Um contrato firmado pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) da Prefeitura de Manaus tem provocado estranheza e críticas desde sua divulgação, na última quarta-feira (7). O motivo da polêmica é a contratação da Nova Era Consultoria em Gestão Empresarial Ltda, uma empresa com atividade principal em consultoria administrativa, para o fornecimento de mais de 160 mil quilos de cenouras destinadas à merenda escolar. O valor do contrato chega a R$ 1.403.680,00, conforme consta no Pregão Eletrônico nº 031/2024. As informações são do Radar Amazônico.
O acordo foi assinado no dia 24 de abril pelo atual titular da Semed, Valquindar Ferreira Mar Junior, conhecido como Júnior Mar. A empresa vencedora do certame não possui histórico de atuação no setor alimentício, o que gerou questionamentos sobre a legalidade e a transparência do processo licitatório. Segundo dados da Receita Federal, a Nova Era atua em segmentos diversos — incluindo comércio de calçados e obras de engenharia — mas sua atividade principal registrada é a prestação de consultoria em gestão empresarial.
Apesar do nome, a empresa contratada não tem ligação com a popular rede de supermercados Nova Era. Sediada na zona sul de Manaus, no bairro São Francisco, a firma pertence a Roberval de Magalhães Silva e tem um histórico empresarial que nada indica experiência no fornecimento de alimentos em grande escala, especialmente para o setor público.
A Semed foi procurada para esclarecer os critérios técnicos e legais que sustentaram a contratação, mas até o momento não se pronunciou. O silêncio da pasta reforça as dúvidas sobre a condução do processo e levanta alertas sobre possíveis irregularidades, como direcionamento de licitação ou desvio de finalidade. Também foi oferecido espaço para manifestação da empresa contratada, que, até a publicação deste texto, não respondeu.
A contratação inusitada reacende o debate sobre a fiscalização dos contratos públicos e o uso correto dos recursos destinados à educação. Especialistas e órgãos de controle devem agora analisar se a licitação violou princípios legais, como a isonomia, a moralidade e a eficiência na administração pública, previstos na Constituição e na Lei de Licitações. O caso pode evoluir para uma investigação formal por parte do Ministério Público.
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