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TCE-AM nega suspensão de contrato sem licitação na Câmara Municipal de Manaus

Conselheiro relator alega ausência de requisitos para medida cautelar e mantém validade da contratação emergencial

16/04/2025 às 11h07
Por: Thais Souza
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou, nesta semana, o pedido de medida cautelar apresentado pelo vereador Rodrigo Guedes (Progressistas) para suspender a contratação da empresa LS Serviços de Organização de Eventos Ltda. pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus (CMM). A contratação, realizada em janeiro deste ano sem processo licitatório, foi autorizada pelo presidente da CMM, vereador David Reis (Avante), e prevê serviços como copeiragem, jardinagem, ajudantes e garçons, no valor de R$ 928.874,28 por um período de 12 meses.

Rodrigo Guedes questionou a legalidade da dispensa de licitação, alegando ausência de urgência que justificasse a contratação direta. O parlamentar solicitou ao TCE-AM a suspensão imediata dos efeitos do contrato e, no mérito, a anulação da contratação, com a posterior realização de licitação. Segundo Guedes, a medida seria necessária para garantir a transparência e evitar possível lesão aos cofres públicos.

O conselheiro Josué Neto, relator do processo, negou o pedido de liminar, por entender que os requisitos legais para a concessão da medida cautelar não estavam devidamente preenchidos. Em sua decisão, ele afirmou que a contratação emergencial deve ser mantida, ao menos por ora, para evitar danos à rotina da Câmara. “A suspensão acarretaria prejuízos pontuais à rotina administrativa, deterioração de áreas verdes, interrupção de atividades e impactos na imagem institucional do Poder Legislativo”, destacou o relator.

A decisão não aborda o mérito da representação, ou seja, ainda será analisado se a contratação foi regular ou não. Por ora, o processo seguirá o trâmite normal previsto no regimento interno do TCE-AM, conforme determinou Josué Neto. A representação será analisada tecnicamente para posterior deliberação do tribunal em julgamento definitivo.

O caso reacende o debate sobre contratações públicas com dispensa de licitação e o controle externo exercido pelos tribunais de contas. Enquanto aguarda o desfecho da representação, a CMM mantém a execução do contrato com a LS Serviços, que já está atuando na sede do Legislativo Municipal.

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