O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para suspender o aumento da tarifa do transporte coletivo em Manaus, que subiria de R$ 4,50 para R$ 5,00 a partir deste sábado, 15. O órgão alega falta de transparência no reajuste determinado pela Prefeitura, pois nem o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) nem o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) apresentaram estudos técnicos que justifiquem o novo valor.
A ação, conduzida pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, aponta que o IMMU não iniciou os estudos necessários antes do anúncio do aumento. Já o Sinetram pediu um prazo adicional de 10 dias úteis para apresentar os dados, mas até o momento não forneceu qualquer informação concreta. Em 2024, a Prefeitura destinou R$ 520 milhões em subsídios para manter a passagem abaixo do custo real, que atualmente seria de R$ 7,50. Com o reajuste, esse valor subiria para R$ 8,10, enquanto os usuários pagariam R$ 5,00.
A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos argumenta que a falta de transparência no processo fere princípios da administração pública, como publicidade e eficiência. Segundo a petição, o reajuste foi determinado unilateralmente pelo prefeito, sem consulta prévia à população ou divulgação dos critérios técnicos que embasaram a decisão.
Outro ponto questionado pelo MPAM é a justificativa da Prefeitura de que o aumento ajudaria na renovação da frota de ônibus. O órgão ressalta que a substituição dos veículos é uma obrigação contratual das concessionárias e deveria ocorrer regularmente. Além disso, a Prefeitura ainda não entregou 52 ônibus prometidos para 2024, o que levanta dúvidas sobre a real aplicação dos recursos arrecadados com o reajuste.
Na ação, o MPAM solicita que a Justiça suspenda imediatamente o aumento da tarifa até que os estudos técnicos sejam divulgados de forma clara. Além disso, pede a aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao município e ao IMMU em caso de descumprimento da decisão. Se a liminar for concedida, o reajuste poderá ser barrado antes de sua implementação. Até o momento, a Prefeitura de Manaus e o Sinetram não se manifestaram sobre a ação.
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