O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu manter a regra de limite de idade para ingresso na Polícia Militar do Estado. A decisão foi tomada no dia 29 de janeiro e confirmou a sentença que negou o pedido de um candidato que queria afastar essa exigência do concurso público.
O candidato, que não tinha a idade mínima de 18 anos no momento da inscrição, entrou com recurso alegando que essa exigência deveria ser verificada apenas no momento da posse. No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido e afirmou que a regra está de acordo com a legislação estadual.
O relator do caso, desembargador Elci Simões de Oliveira, destacou que a Constituição Federal permite que os estados definam normas específicas para concursos militares, incluindo a idade mínima e máxima. No Amazonas, a Lei n.º 3.498/2010, com alterações da Lei n.º 5.671/2021, define que candidatos devem ter entre 18 e 35 anos para ingressar na Polícia Militar.
O desembargador explicou que essa exigência é necessária por conta das atividades exercidas pelos militares. "O limite de idade previsto no edital é legal e condizente com as funções da corporação", afirmou.
Outro ponto destacado pelo Tribunal é que a idade do candidato deve ser comprovada no momento da inscrição no concurso, e não na posse, como queria o candidato. Isso segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), desde que essa regra esteja prevista no edital.
No caso analisado, o concurso teve inscrições entre 08 de dezembro de 2021 e 04 de janeiro de 2022. Durante esse período, o candidato ainda não tinha 18 anos, o que impossibilitou sua participação no certame.
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